Teste de Alongamento a Frio de Cabos

O Teste de Alongamento a Frio é realizado para satisfazer os requisitos da norma BS EN 60811-505. É realizado nos materiais de isolamento e revestimento de cabos elétricos e cabos de fibra ótica com um diâmetro superior a 12,5 mm. Cabos de diâmetro inferior são habitualmente sujeitos ao Teste de Flexão a Frio segundo a norma IEC 60811-504.

A partir da amostra preparada de isolamento do cabo (espessura entre 0,6 mm e 2 mm) e que foi condicionada à temperatura ambiente, 2 amostras de teste em forma de haltere são puncionadas verticalmente no material; idealmente, estas amostras de teste devem vir lado a lado. 

Estas amostras de teste são, então, colocadas numa câmara de arrefecimento pré-arrefecida. São fixas ao aparelho de tração e alongamento com grampos nas partes superior e inferior, deixando 30 mm de amostra entre elas. Depois, são deixadas para condicionamento durante 2 horas. Após o condicionamento, os grampos puxam em sentidos opostos, a uma velocidade de 25 mm/min, alongando as amostras de teste até ao ponto de rutura.

O alongamento é determinado pela medição da distância entre o ponto inicial e o ponto de rutura. Para obter uma aprovação neste teste, é necessário que o alongamento atinja um aumento mínimo de 20% face ao tamanho original da amostra de teste, antes da rutura.

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